Se planejar para a aposentadoria é algo relativamente recente já que no século 19 programas de previdências foram estabelecidos pelo governo e empregador, época em que a expectativa de vida era menor.
Hoje nos encontramos em um cenário totalmente diferente. Está cada vez mais fácil chegar aos 100 anos de idade e a responsabilidade de cada um com seu próprio futuro é cada vez maior, os sistemas que prometiam segurança para renda na aposentadoria estão perdendo confiança já que são muito engessados e acabam perdendo sua sustentabilidade ao passo que a população envelhece.
Esse texto tem como objetivo explicar as características dos planos PGBL e VGBL.
Vamos lá:
Embora sejam vistas como investimentos, as previdências privadas são produtos de previdência complementar e tem estrutura e características específicas como a da tributação.
São dois produtos, VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Conhecidos como planos por sobrevivência, sendo de seguro de pessoa com caráter previdenciário no VGBL e de previdência complementar aberta para o PGBL.
Será necessária a análise dos seguintes componentes:
Em ambos podem ser utilizados para planejamento tributário e até mesmo sucessório. Para isso é importante entender suas características tributárias:
Normalmente esse plano é utilizado por quem é isento ou faz DIR-PF (declaração do imposto de renda pessoa física) de forma simplificada. O VGBL tem benefício tributário a sua base de cálculo já que o imposto ocorre apenas sobre os rendimentos obtidos.
A alíquota em cima dessa base de cálculo estará de acordo com as seguintes tabelas escolhidas no resgate:
Tabela Regressiva:
Vale lembrar que a o tempo mencionada é para cada aporte e/ou contribuição feitas, sendo assim aplicações constantes deve-se analisar a média alcançada.
Tabela progressiva, a mesma que vale para os salários:
Aqui o importante analisar que se além dessa renda na idade de aposentadoria existirão outras rendas tributáveis, que entrarão na DIR-PF no ano seguinte ao resgate.
Analisando ambas já podemos perceber que se o retorno esperado se encaixa na faixa de isenção da tabela progressiva, esta deve ser escolhida. Também deve-se olhar o tempo até a fase de benefício ou resgate. É importante analisar aqui dois pontos:
Contribuição em um PGBL é indicado à pessoa física que faz a DIR-PF de forma completa. Já na fase de contribuição é possível ver seu benefício tributário, isso por que existe o diferimento de até 12% da renda bruta, ou seja, se você tem renda tributável anual de R$ 100 mil, é possível abater até R$ 12 mil na base tributária utilizando um PGBL (uma contribuição de até R$ 1 mil mensais).
Vale lembrar que 13º e PLR (participação sobre lucros e resultados), tem tributação definitiva ou exclusiva e não são considerados na renda bruta anual para o cálculo.
Na fase de benefício ou resgates sua base tributária será o valor total e a alíquota estará de acordo com as seguintes tabelas escolhidas:
Tabela Regressiva:
Vale lembrar que o tempo mencionado é para cada aporte e/ou contribuição feitas, sendo assim aplicações constantes deve-se analisar a média alcançada.
Tabela progressiva, a mesma que vale para os salários:
Aqui o importante analisar se além dessa renda na idade de aposentadoria existirão outras rendas tributáveis. Estas entrarão na DIR-PF no ano seguinte ao resgate.
Ao passar do tempo é comum que nossa vida financeira e expectativas mudem, não é mesmo? É possível sim fazer alterações, porém são apenas algumas:
Pode ser alterado:
Não pode ser alterado:
É possível que inicie um planejamento com uma VGBL e posteriormente faça mais sentido um PGBL. Nesse caso o indicado é cessar os aportes do plano VGBL (sem resgatá-los) e iniciar o plano PGBL.
No exemplo abaixo o cálculo demostra a economia alcançada quando adicionado um plano PGBL na declaração de imposto de renda. Essa economia pode ser ainda maior, que saber como?
Então me acompanhe:
No exemplo é possível investir até R$ 12 mil por ano, porém só foi aplicado R$ 10.200, uma diferença de R$ 1.800. A economia gerada final foi de R$ 3.717,68, sendo assim no ano seguinte é possível fazer um aporte de R$ 1800, alcançar os 12% de dedução e aumentar ainda mais a economia gerada em dois pontos:
Incrível né? Claro que para cada caso, um planejamento. Porém uma coisa é certa, quanto antes melhor.
Quer colocar seu planejamento na ponta do lápis e não perder essas oportunidades?
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Texto de 21 de janiero de 2022