PGBL ou VGBL? Quais as diferenças?

Stephanie Messias de Brito, CFP®
Stephanie Messias de Brito, CFP®
August 2023
6 min

Se planejar para a aposentadoria é algo relativamente recente já que no século 19 programas de previdências foram estabelecidos pelo governo e empregador, época em que a expectativa de vida era menor.  

Hoje nos encontramos em um cenário totalmente diferente. Está cada vez mais fácil chegar aos 100 anos de idade e a responsabilidade de cada um com seu próprio futuro é cada vez maior, os sistemas que prometiam segurança para renda na aposentadoria estão perdendo confiança já que são muito engessados e acabam perdendo sua sustentabilidade ao passo que a população envelhece.

Esse texto tem como objetivo explicar as características dos planos PGBL e VGBL.  

Vamos lá:

Embora sejam vistas como investimentos, as previdências privadas são produtos de previdência complementar e tem estrutura e características específicas como a da tributação.

São dois produtos, VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Conhecidos como planos por sobrevivência, sendo de seguro de pessoa com caráter previdenciário no VGBL e de previdência complementar aberta para o PGBL.

Será necessária a análise dos seguintes componentes:

  • O regime de tributação;
  • O fundo que será aplicado;
  • A data de início da fase de benefício ou resgate;
  • Tipo de benefício;
  • Beneficiários do plano.

Em ambos podem ser utilizados para planejamento tributário e até mesmo sucessório. Para isso é importante entender suas características tributárias:

Característica tributária de um VGBL

Normalmente esse plano é utilizado por quem é isento ou faz DIR-PF (declaração do imposto de renda pessoa física) de forma simplificada. O VGBL tem benefício tributário a sua base de cálculo já que o imposto ocorre apenas sobre os rendimentos obtidos.

A alíquota em cima dessa base de cálculo estará de acordo com as seguintes tabelas escolhidas no resgate:

Tabela Regressiva:

  • Até 2 anos – 35% de alíquota
  • De 2 a 4 anos – 30% de alíquota
  • De 4 a 6 anos – 25% de alíquota
  • De 6 a 8 anos – 20% de alíquota
  • De 8 a 10 anos – 15% de alíquota
  • Acima de 10 anos – 10% de alíquota

Vale lembrar que a o tempo mencionada é para cada aporte e/ou contribuição feitas, sendo assim aplicações constantes deve-se analisar a média alcançada.

Tabela progressiva, a mesma que vale para os salários:

  • Até R$ 22.847,76 o indivíduo é isento;
  • De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80, a alíquota é 7,5% - Parcela a deduzir de R$ 1.713,58;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 a alíquota é de 15% - Parcela a deduzir de R$ 4.257,57;
  • De 45.012,61 até R$ 53.565,72, a alíquota é de 22,5% - Parcela a deduzir de R$ 7.633,51;
  • Acima de R$ 55.976,16, a alíquota é de 27,5% - Parcela a deduzir de R$ 10.432,32.

Aqui o importante analisar que se além dessa renda na idade de aposentadoria existirão outras rendas tributáveis, que entrarão na DIR-PF no ano seguinte ao resgate.

Analisando ambas já podemos perceber que se o retorno esperado se encaixa na faixa de isenção da tabela progressiva, esta deve ser escolhida. Também deve-se olhar o tempo até a fase de benefício ou resgate. É importante analisar aqui dois pontos:  

  1. O início desse tipo de planejamento deve ocorrer com antecedência e superar assim os 10 anos da tabela regressiva e alcançando 10% de alíquota. Como os objetivos de retorno geralmente ultrapassam a faixa de isenção o comum é escolher a tabela regressiva.  
  2. Caso tenha pouco tempo para um planejamento de aposentadoria e o valor não se encaixe na isenção, uma saída será analisar investimentos.

Características tributárias de um PGBL

Contribuição em um PGBL é indicado à pessoa física que faz a DIR-PF de forma completa. Já na fase de contribuição é possível ver seu benefício tributário, isso por que existe o diferimento de até 12% da renda bruta, ou seja, se você tem renda tributável anual de R$ 100 mil, é possível abater até R$ 12 mil na base tributária utilizando um PGBL (uma contribuição de até R$ 1 mil mensais).

Vale lembrar que 13º e PLR (participação sobre lucros e resultados), tem tributação definitiva ou exclusiva e não são considerados na renda bruta anual para o cálculo.

Na fase de benefício ou resgates sua base tributária será o valor total e a alíquota estará de acordo com as seguintes tabelas escolhidas:

Tabela Regressiva:

  • Até 2 anos – 35% de alíquota
  • De 2 a 4 anos – 30% de alíquota
  • De 4 a 6 anos – 25% de alíquota
  • De 6 a 8 anos – 20% de alíquota
  • De 8 a 10 anos – 15% de alíquota
  • Acima de 10 anos – 10% de alíquota

Vale lembrar que o tempo mencionado é para cada aporte e/ou contribuição feitas, sendo assim aplicações constantes deve-se analisar a média alcançada.

Tabela progressiva, a mesma que vale para os salários:

  • Até R$ 22.847,76 o indivíduo é isento;
  • De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80, a alíquota é 7,5% - Parcela a deduzir de R$ 1.713,58;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 a alíquota é de 15% - Parcela a deduzir de R$ 4.257,57;
  • De 45.012,61 até R$ 53.565,72, a alíquota é de 22,5% - Parcela a deduzir de R$ 7.633,51;
  • Acima de R$ 55.976,16, a alíquota é de 27,5% - Parcela a deduzir de R$ 10.432,32.

Aqui o importante analisar se além dessa renda na idade de aposentadoria existirão outras rendas tributáveis. Estas entrarão na DIR-PF no ano seguinte ao resgate.

Posso mudar meu plano de previdência?

Ao passar do tempo é comum que nossa vida financeira e expectativas mudem, não é mesmo? É possível sim fazer alterações, porém são apenas algumas:

Pode ser alterado:

  • Início da fase de benefício ou resgate;
  • Tipo de benefício;
  • Beneficiários;
  • Mudar o fundo escolhido (conhecido como portabilidade);
  • Da tabela progressiva para tabela regressiva apenas

Não pode ser alterado:

  • Mudar tipo de plano (de VGBL para PGBL e vise versa);
  • Da tabela regressiva para tabela progressiva;

É possível que inicie um planejamento com uma VGBL e posteriormente faça mais sentido um PGBL. Nesse caso o indicado é cessar os aportes do plano VGBL (sem resgatá-los) e iniciar o plano PGBL.

Comparando...

No exemplo abaixo o cálculo demostra a economia alcançada quando adicionado um plano PGBL na declaração de imposto de renda. Essa economia pode ser ainda maior, que saber como?

Então me acompanhe:
No exemplo é possível investir até R$ 12 mil por ano, porém só foi aplicado R$ 10.200, uma diferença de R$ 1.800. A economia gerada final foi de R$ 3.717,68, sendo assim no ano seguinte é possível fazer um aporte de R$ 1800, alcançar os 12% de dedução e aumentar ainda mais a economia gerada em dois pontos:  

  • Imposto ainda menor após alcance dos 12% de dedução e
  • Mais R$ 1800 aplicados com 7% a.a
Não foram incluídos nos cálculo o imposto retido da fonte. Este quando maior que o imposto devido significa que haverá restituição, sendo assim colocar um PGBL pode resultar em pagar menos ou restituir mais.

Incrível né? Claro que para cada caso, um planejamento. Porém uma coisa é certa, quanto antes melhor.

Quer colocar seu planejamento na ponta do lápis e não perder essas oportunidades?  

Entre em contato conosco.

Texto de 21 de janiero de 2022

Compartilhe este artigo
Stephanie Messias de Brito, CFP®
Diretora de Planejamento, Ascenda Investimentos