Planejamento Sucessório - Já pensou no seu?

Stephanie Messias de Brito, CFP®
Stephanie Messias de Brito, CFP®
March 2023
4 min

Passamos boa parte da vida preocupados em construir e preservar patrimônio. Mas chega uma hora que devemos definir como nossos bens e direitos serão divididos. O assunto, visto como delicado e que pode causar desconforto, não é discutido em boa parte das famílias e pode custar caro.  

Pensar em sua na sucessão é blindar seu patrimônio.

É um processo burocrático.  Aspectos jurídicos permeiam praticamente todas as decisões de planejamento sucessório. Identificar, relacionar estas questões e se utilizar de instrumentos legais viabilizam a gestão, administração e proporciona uma divisão patrimonial eficiente, segura e mais econômica.  

Cada um tem um objetivo e foco diferente:

  • Criação de fundações filantrópicas;  
  • Economia fiscal com planejamentos tributários;
  • Maior controle sobre as atividades de um grupo de herdeiros;  
  • Maior velocidade na transferência dos ativos e dar liquidez imediata para família;
  • Organizar em vida a própria sucessão;  
  • Preservação da harmonia familiar;  
  • Preservação dos negócios de uma empresa, quando do falecimento de um sócio;  
  • Proteção patrimonial em caso de dívidas;  
  • Proteção dos herdeiros incapazes.

Como funciona o processo de sucessão?

No caso do Brasil, o Código Civil determina que 50% do patrimônio, obrigatoriamente, precisa ser repassado aos filhos, pais ou e cônjuges do falecido. O primeiro passo em caso de falecimento será iniciar o processo de inventário.  

O inventário é um levantamento de todos os bens, direito e obrigações do falecido para transmissão aos herdeiros conforme lei e testamento. O testamento é documento feito em vida indicando sua vontade, desde que respeitando limitações de acordo com a lei.

Existem alguns instrumentos jurídicos que podem gerenciar esses limites:

  • Escolhendo o regime de bens do casamento;
  • Comunhão Parcial de Bens;  
  • Comunhão Total de Bens;  
  • Participação Final dos Aquestos;
  • Separação Total de Bens;
  • Modificações de regime de bens;  
  • Previdência privada;
  • Doações;  
  • Testamentos;
  • Holdings familiares & acordos de acionistas;  
  • Seguros de vida;
  • Trusts.  
Tomando São Paulo como exemplo, os custos dentro desse processo são:

1. ITCMD

O Imposto estadual é cobrado sobre patrimônio, financeiro e não financeiro e doações. Tem alíquota diferente para cada estado. Em São Paulo é de 4%. Em geral, são contribuintes do imposto aqueles que recebem os bens

2.  Honorários Advocatícios  
  • Extrajudicial: 6% do valor da herança (mínimo R$ 3.279,99);
  • Judicial sem litígio (quando existe consenso dos herdeiros): 8% do valor do inventário (mínimo de R$ 4.591,99);
  • Judicial com litígio (quando não há consenso entre os herdeiros): 10% sobre a parcela do herdeiro (mínimo de R$ 49.591,99).
3. Custas de Emolumentos em cartório ou custas processuais. 

O custo com a escritura pública de um inventário extrajudicial emitida por um cartório do estado de São Paulo, por exemplo, varia entre R$270,23 e R$49.698,28 conforme tabela da CNB-SP para 2022. Soma-se aqui o custo do ISS (imposto sobre serviço) municipal, que varia entre 2% e 5% do serviço prestado.

A soma pode chegar a 20% do patrimônio dependendo do estado, complexidade do caso entre outros fatores.  

Potenciais Isenções:

Cada Estado possui uma faixa de valor para isenção para o ITCMD, ressaltando que esta isenção se refere ao “somatório em cada ano” e não pelo ato individualizado.  
Seguros de vida e previdências privadas são ótimas ferramentas para planejamento sucessório já que ambos não entram em inventário. Isso proporciona liquidez imediata, distribuição de valores de acordo com a apólice e livre estipulação, isenção fiscal pois são livres de ITCMD e os valores não serão considerados para pagamento de dívidas.

Alguns estados cobram ITCMD para planos de previdência, como Rio de Janeiro.

Também importante lembrar que o imposto de renda pode surgir nas transferências de bens.  

Feito o procedimento de inventário será emitido o Formal de Partilha autorizando a transmissão dos bens conforme determinado em inventário. Todo o processo deve ser instaurado dentro de 2 meses desde a abertura da sucessão.

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Stephanie Messias de Brito, CFP®
Diretora de Planejamento, Ascenda Investimentos