Planejamento fiscal ou até mesmo elisão fiscal se refere a um conjunto de estratégias e ações que visão reduzir cargas tributárias dentro da legislação.
A primeira coisa que vem à mente quando se fala em planejamento financeiro, são os cortes de gastos. A maioria das despesas que são analisadas fazem parte do nosso dia adia como despesas com alimentação e lazer, já despesas tributárias acabam sendo deixadas de lado e nem mesmo identificadas.
Somando esse pilar no seu planejamento as economias aumentam e podem ser bem expressivas. O custo por falta de conhecimento pega muitos de surpresa e pode adicionar multas e juros altos.
Para entender sua obrigação tributária, deve-se ter em mente alguns conceitos e características, assim será mais claro as aberturas na lei que possibilitarão elisão fiscal.
Tributos podem ser expressos pela soma dos seguintes conceitos:
Ainda, a Constituição Federal prevê cinco espécies: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuições Sociais e Empréstimos Compulsórios.
Conforme a legislação, para ocorrência de determinados fatos serão aplicadas determinadas consequências, e o entendimento de ambos faz possível sua previsão, análise e planejamento.
Diante disso convém observar três elementos que vão da origem da obrigação tributária até a determinação de seu valor, que pode ser nulo.
O primeiro elemento chama-se FATO GERADOR, considerado a situação ao qual praticada por determinada pessoa, a impõem a obrigação do pagamento do tributo.
BASE DE CÁLCULO, o segundo elemento, estará sempre relacionada ao fato gerador e sobre a qual se aplicará o terceiro elemento, a ALÍQUOTA, percentual que determinará o tributo a ser pago.
Falaremos aqui sobre impostos no imposto de renda, em aplicações financeiras e sobre o ganho de capital na venda de imóveis.
De competência da União Federal, o imposto de renda vale para proventos de pessoas físicas e Jurídicas. Para pessoas físicas sua base de cálculo será de acordo com as modalidades escolhidas, simplificado ou completo. Para pessoas jurídicas o imposto tem base de cálculo de acordo com lucro real, presumido ou simples nacional.
As rendas e rendimentos recebidas por pessoa física se classificam em:
A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física pode ser feita de forma simplificada ou completa.
Na declaração simplificada a apuração do imposto é facilitada e chega-se a sua base se cálculo descontando 20% sobre seu fato gerador, limitado ao teto de R$ 16.154,34.
Já na declaração completa, as deduções da base de cálculo devem ser detalhadas e seguem alguns limites, as principais serão:
Doações que estão nas regras de doações incentivadas do governo federal podem deduzir até 6% sobre o imposto devido.
As alíquotas seguiram a seguinte tabela (2022):
Em aplicações financeiras quando o assunto é diminuir a alíquota do imposto ou até mesmo a sua isenção, as aberturas são diferentes e seguem de acordo com a classe dos ativos podendo ser até mesma isentas do imposto. As aplicações que contam com total isenção serão:
Algumas aplicações financeiras têm menores alíquotas conforme o prazo de permanência:
As alíquotas incidem sobre o rendimento e seguem a seguinte tabela decrescente:
Para Fundos de Investimentos em muitos casos o tratamento é diferenciado e são duas variáveis consideradas:
I) O perfil tributário do fundo;
a. Fundos de curto prazo (prazo médio da carteira menor ou igual a 365 dias)
b. Fundos de longo prazo (prazo médio da carteira superior a 365 dias)
c. Fundos de ação (mínimo de 67% em ações)
II) O tempo de permanência.
Fundos de Curto e Longo prazo terão alíquota seguindo tabela decrescente segundo seu prazo de permanência, e os Fundos de Ações terão alíquotas fixa em 15%.
Além dessas variáveis, é importante conhecer o procedimento conhecido como Come-cotas. Adota pelos administradores dos fundos para recolher antecipadamente os impostos, final de maio e novembro (caso não haja o resgate). A antecipação é porcentagem mínima que será cobrado do imposto, sendo 15% para Fundos de Longo prazo, 20% para os de Curto prazo e não existindo para os Fundos de Ação.
Em aplicações de Renda Variável a isenção pode ser encontrada na distribuição dos dividendos e em operações à vista de ações e ouro cujo valor do somatório de todas as vendas, dentro se um mês, não ultrapassem R$ 20 mil.
Já em Fundos de Imobiliários a isenção ocorre na distribuição dos lucros de acordo com algumas condições, o que geralmente de fato acontece.
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