Planejamento Tributário para Pessoa Física

Stephanie Messias de Brito, CFP®
Stephanie Messias de Brito, CFP®
August 2023
4 min

Planejamento fiscal ou até mesmo elisão fiscal se refere a um conjunto de estratégias e ações que visão reduzir cargas tributárias dentro da legislação.

A primeira coisa que vem à mente quando se fala em planejamento financeiro, são os cortes de gastos. A maioria das despesas que são analisadas fazem parte do nosso dia adia como despesas com alimentação e lazer, já despesas tributárias acabam sendo deixadas de lado e nem mesmo identificadas.

Somando esse pilar no seu planejamento as economias aumentam e podem ser bem expressivas. O custo por falta de conhecimento pega muitos de surpresa e pode adicionar multas e juros altos.

Para entender sua obrigação tributária, deve-se ter em mente alguns conceitos e características, assim será mais claro as aberturas na lei que possibilitarão elisão fiscal.

Tributos podem ser expressos pela soma dos seguintes conceitos:

  1. São devidos em moeda. Não existe a possibilidade de pagamentos através de bens;
  2. É sempre compulsório, ou seja, obrigatório;
  3. Apurado em moeda corrente nacional;
  4. Sempre decorrente da prática de ato lícito;
  5. Instituído por lei, e;
  6. O ato de cobrança, apuração e fiscalização são sempre vinculados a lei que os instituiu.

Ainda, a Constituição Federal prevê cinco espécies: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuições Sociais e Empréstimos Compulsórios.

Conforme a legislação, para ocorrência de determinados fatos serão aplicadas determinadas consequências, e o entendimento de ambos faz possível sua previsão, análise e planejamento.

Diante disso convém observar três elementos que vão da origem da obrigação tributária até a determinação de seu valor, que pode ser nulo.

O primeiro elemento chama-se FATO GERADOR, considerado a situação ao qual praticada por determinada pessoa, a impõem a obrigação do pagamento do tributo.

BASE DE CÁLCULO, o segundo elemento, estará sempre relacionada ao fato gerador e sobre a qual se aplicará o terceiro elemento, a ALÍQUOTA, percentual que determinará o tributo a ser pago.

Falaremos aqui sobre impostos no imposto de renda, em aplicações financeiras e sobre o ganho de capital na venda de imóveis.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

De competência da União Federal, o imposto de renda vale para proventos de pessoas físicas e Jurídicas. Para pessoas físicas sua base de cálculo será de acordo com as modalidades escolhidas, simplificado ou completo. Para pessoas jurídicas o imposto tem base de cálculo de acordo com lucro real, presumido ou simples nacional.

As rendas e rendimentos recebidas por pessoa física se classificam em:

  • Rendimentos Tributáveis: Impactam o valor do imposto a ser pago e admitem compensação do imposto de renda retido na fonte a título de antecipação como em trabalhos assalariados
  • Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva Tributados dentro da própria operação da qual se originaram, assim se isolando dos demais. Os exemplos mais comuns são o 13ºe algumas modalidade de aplicações financeiras, como no Tesouro Direto.
  • Rendimentos Isentos e não tributáveis: A isenção é um ato de lei que pode ser revogada com maior facilidade. Seus maiores exemplos são os rendimentos da poupança, LCI e LCA.

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física pode ser feita de forma simplificada ou completa.
Na declaração simplificada a apuração do imposto é facilitada e chega-se a sua base se cálculo descontando 20% sobre seu fato gerador, limitado ao teto de R$ 16.154,34.

Já na declaração completa, as deduções da base de cálculo devem ser detalhadas e seguem alguns limites, as principais serão:

  • Dependentes: máximo de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Educação: máximo de R$ 3.561,50 por dependente com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação;
  • Despesas Médicas: a dedução não possui limite e contempla pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  • Previdência Privada: o limite é de 12% sobre a renda bruta anual.

Doações que estão nas regras de doações incentivadas do governo federal podem deduzir até 6% sobre o imposto devido.

As alíquotas seguiram a seguinte tabela (2022):

  • Rendimentos anuais até R$ 21.453,24 o indivíduo é isento;
  • Do valor acima até R$ 32.151,48, a alíquota é 7% e a dedução é de R$ 1.608,99;
  • Até R$ 42.869,16 a alíquota é de 15% com dedução de R$ 4.020,35;
  • Até R$ 53.565,72, a alíquota é de 22,5% com dedução de R$ 7.235,54;
  • Acima do valor mencionado, a alíquota é de 27,5% com dedução de R$ 9.313,83.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Em aplicações financeiras quando o assunto é diminuir a alíquota do imposto ou até mesmo a sua isenção, as aberturas são diferentes e seguem de acordo com a classe dos ativos podendo ser até mesma isentas do imposto. As aplicações que contam com total isenção serão:

  • Caderneta de Poupança;
  • Debêntures Incentivadas;
  • Letra Hipotecária (LH);
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio(CRA) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • CRP.

Algumas aplicações financeiras têm menores alíquotas conforme o prazo de permanência:

  • Rendimentos da Renda Fixa;
  • Ajuste positivo do Swap e operações de Box;
  • Certificado de Operações Estruturadas.

As alíquotas incidem sobre o rendimento e seguem a seguinte tabela decrescente:

  • Até 180 dias – 22,5% de alíquota
  • De 181 até 360 dias – 20% de alíquota
  • De 361 até 720 – 17,5% de alíquota
  • Acima de 720 dias – 15% de alíquota

Para Fundos de Investimentos em muitos casos o tratamento é diferenciado e são duas variáveis consideradas:

I) O perfil tributário do fundo;

 a. Fundos de curto prazo (prazo médio da carteira menor ou igual a 365 dias)

 b. Fundos de longo prazo (prazo médio da carteira superior a 365 dias)

 c. Fundos de ação (mínimo de 67% em ações)

II) O tempo de permanência.

Fundos de Curto e Longo prazo terão alíquota seguindo tabela decrescente segundo seu prazo de permanência, e os Fundos de Ações terão alíquotas fixa em 15%.

Além dessas variáveis, é importante conhecer o procedimento conhecido como Come-cotas. Adota pelos administradores dos fundos para recolher antecipadamente os impostos, final de maio e novembro (caso não haja o resgate). A antecipação é porcentagem mínima que será cobrado do imposto, sendo 15% para Fundos de Longo prazo, 20% para os de Curto prazo e não existindo para os Fundos de Ação.

Em aplicações de Renda Variável a isenção pode ser encontrada na distribuição dos dividendos e em operações à vista de ações e ouro cujo valor do somatório de todas as vendas, dentro se um mês, não ultrapassem R$ 20 mil.

Já em Fundos de Imobiliários a isenção ocorre na distribuição dos lucros de acordo com algumas condições, o que geralmente de fato acontece.

GANHOS COM VENDA DE IMÓVEL

  1. A alíquota aplicável segue tabela progressiva, de 15% a 22,5% na pessoa física, porém conta com isenção para seguintes casos:
  2. Alienação de bem ou direito (não só imóveis) com valor menor ou igual a R$ 35.000,00;
  3. Alienação do único imóvel que titular possua, pelo valor máximo de R$ 440.000,00, desde que não tenha sido feita nenhuma outra alienação nos últimos 5 anos.
  4. Na venda e alienação de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda. Valido a cada 5 anos.

Caso queira saber mais sobre nosso trabalho, nossa primeira reunião é gratuita!

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Stephanie Messias de Brito, CFP®
Diretora de Planejamento, Ascenda Investimentos