Aqui você encontra uma extensa lista de definições oficiais sobre os termos mais importantes do mercado financeiro. Procure abaixo o termo que você deseja.
Título de crédito emitido por instituições financeiras para captação de recursos. Pode ser prefixado, pós-fixado (atrelado ao CDI) ou híbrido. Possui cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite regulamentar.
Título de crédito emitido por securitizadoras, lastreado em recebíveis do setor imobiliário. Não possui cobertura do FGC.
Semelhante ao CRI, mas com lastro em direitos creditórios do setor agropecuário. Também não possui cobertura do FGC.
Instrumentos de captação utilizados por cooperativas de crédito, que podem apresentar características análogas à renda fixa, mas seguem regulamentação própria do Banco Central.
CDB com garantia adicional do FGC até limites superiores aos padrões, criado para reforçar a confiança do investidor em momentos de estresse financeiro.
Fundo que adquire recebíveis empresariais e emite cotas de participação. Frequentemente utilizado como alternativa de captação para empresas.
Título de longo prazo emitido por instituições financeiras. Pode ter remuneração prefixada, pós-fixada ou híbrida. Não conta com cobertura do FGC e é voltado a investidores qualificados.
Título emitido por instituições financeiras, lastreado em créditos imobiliários. Oferece isenção de Imposto de Renda para pessoa física e possui cobertura do FGC.
Semelhante à LCI, mas lastreada em direitos creditórios do setor agrícola. Também é isenta de IR para pessoas físicas e coberta pelo FGC.
Título de crédito emitido por sociedades financeiras, com funcionamento semelhante ao CDB. Possui garantia do FGC dentro dos limites vigentes.
Título público pós-fixado, também chamado de Tesouro Selic. Sua remuneração acompanha a taxa Selic diária. Não paga cupons e é resgatado pelo valor nominal atualizado no vencimento.
Título público federal prefixado, emitido pelo Tesouro Nacional. É vendido com deságio e não possui pagamento de cupons, sendo resgatado pelo valor nominal na data de vencimento.
Títulos de dívida de curto prazo, normalmente emitidos para suprir necessidades de capital de giro. Prazo geralmente inferior a 360 dias.
Título público híbrido que remunera pela variação da inflação (IPCA) acrescida de taxa real prefixada. Pode ser estruturado com pagamento de cupons semestrais ou na forma de zero-cupom.
Título público híbrido que remunera pelo IGP-M acrescido de taxa prefixada. Foi descontinuado em novas emissões, mas ainda pode circular no mercado secundário.
Título público prefixado que paga cupons de juros semestrais até o vencimento, quando ocorre o resgate do valor nominal.
Semelhante ao CDB, mas intransferível, ou seja, não pode ser negociado no mercado secundário. Também conta com garantia do FGC.
Certificado negociado em bolsas dos Estados Unidos, emitido por banco depositário, que representa ações de empresas estrangeiras. Facilita o acesso de investidores norte-americanos a companhias não listadas localmente.
Valor mobiliário representativo da menor fração do capital social de uma sociedade anônima. Concede direito de voto em assembleias gerais, participação nos dividendos e, em caso de liquidação, preferência sobre os ativos após o pagamento de credores.
Título representativo de participação societária que confere prioridade no recebimento de dividendos e/ou reembolso de capital, porém, em regra, não assegura direito de voto (salvo hipóteses legais específicas, como ausência de pagamento de dividendos).
Distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, proporcional à participação existente, decorrente de capitalização de reservas ou lucros acumulados.
Valor mobiliário emitido por companhias, que confere ao titular o direito de subscrever novas ações a serem emitidas, mediante preço e prazo previamente definidos. Instrumento usado para captação de recursos e incentivo a investidores.
Recibos representativos de frações de ações resultantes de desdobramentos, grupamentos ou aumentos de capital. Permitem ao acionista negociar ou complementar lotes para conversão em ações inteiras.
Aumento da quantidade de ações em circulação sem alteração do capital social total, reduzindo o valor unitário da ação e facilitando a negociação em bolsa.
Instrumentos que asseguram ao acionista atual prioridade na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis ou bônus de subscrição emitidos pela companhia, preservando a proporção de sua participação societária.
Redução da quantidade de ações em circulação com aumento do valor unitário, visando ajustar a cotação de mercado ou consolidar capital social.
Forma alternativa de remuneração aos acionistas, dedutível do lucro tributável da empresa (para fins de IRPJ e CSLL), mas sujeita à tributação de IR na fonte para o investidor.
Documento provisório que comprova o exercício do direito de subscrição de novas ações, enquanto o processo de emissão e integralização não é concluído. Posteriormente convertido em ações definitivas.
Certificados compostos por pacotes de ações de diferentes classes (geralmente ON + PN), negociados como um único valor mobiliário em bolsa, para facilitar liquidez e atratividade ao investidor.
Instrumento em que investidores aportam recursos em empreendimento coletivo, com expectativa de retorno financeiro proveniente do esforço de terceiros. Pode ser considerado valor mobiliário pela CVM, mesmo quando não formalizado como fundo.
Permite resgates periódicos de cotas, com liquidação em prazos definidos em regulamento. É a estrutura predominante em fundos de varejo.
Fundo que aplica, no mínimo, 80% de seus recursos em ativos atrelados direta ou indiretamente à variação de moedas estrangeiras, como dólar ou euro. Usado como proteção (hedge) cambial.
Estrutura em que o resgate das cotas não é permitido antes do prazo de encerramento, exceto em condições estatutárias. Cotas podem ser negociadas em mercado secundário.
Fundo com política de investimento diversificada, podendo alocar em renda fixa, renda variável, câmbio e derivativos. Tem maior flexibilidade de gestão e diferentes graus de risco e volatilidade.
Condomínio de investidores que aplica, no mínimo, 67% de seu patrimônio líquido em ações negociadas em bolsa ou ativos correlatos. O resultado é partilhado entre os cotistas de acordo com a quantidade de cotas detidas.
Condomínio de investidores que aplica recursos em ativos do setor imobiliário, como imóveis físicos, CRIs ou cotas de outros FIIs. Suas cotas são negociadas em bolsa e distribuem rendimentos isentos de IR para pessoa física, desde que atendidos os requisitos legais.
Fundo que adquire direitos creditórios originados de operações comerciais, financeiras, imobiliárias ou do agronegócio. Permite às empresas securitizar recebíveis e captar recursos.
Fundo que destina, no mínimo, 80% de sua carteira a ativos de renda fixa, como títulos públicos, debêntures ou CDBs. Focado em menor risco relativo, mas sujeito à marcação a mercado.
Fundo de investimento que busca replicar a performance de um índice de referência (como Ibovespa ou S&P 500). Suas cotas são negociadas em bolsa, permitindo diversificação com liquidez.
ETF cujo objetivo é acompanhar a performance de índices de títulos públicos ou privados, permitindo ao investidor exposição diversificada em renda fixa com cotas negociadas em bolsa.
Entidade societária criada nos Estados Unidos e em outros países para investir em ativos imobiliários que geram renda, como edifícios comerciais, shoppings, hospitais e infraestrutura. Estruturado de forma a distribuir periodicamente a maior parte do lucro aos acionistas, geralmente com exigência regulatória de repasse mínimo de 90% do resultado. Suas cotas ou ações podem ser listadas em bolsa, conferindo liquidez e diversificação setorial. Diferem dos FIIs brasileiros principalmente pelo enquadramento jurídico, amplitude internacional dos ativos e regime tributário específico.
Contrato associativo em que um sócio ostensivo conduz os negócios e outros sócios (participantes) aportam capital, com direito à participação nos resultados. Estrutura usada em operações de captação coletiva fora do regime tradicional de fundos.
Derivativo padronizado negociado em bolsa, no qual as partes se comprometem a comprar ou vender determinado ativo em data futura, por preço previamente acordado. Usado para proteção (hedge), especulação ou arbitragem. Exemplos: contratos futuros de dólar, índice, DI e commodities.
Acordo privado (OTC – over the counter) em que comprador e vendedor estabelecem a negociação futura de um ativo, fixando preço e data. Não é padronizado e, diferentemente do contrato futuro, não possui ajustes diários de margem.
Instrumento de balcão (OTC) em que os termos da opção — ativo, vencimento, strike — são negociados diretamente entre as partes, oferecendo maior personalização em relação às opções listadas em bolsa.
Contratos cujo valor de liquidação depende de índices climáticos (temperatura, precipitação, etc.). Usados como proteção em setores como agricultura e energia.
Contratos cujo ativo subjacente é um bem físico (petróleo, ouro, soja, minério). Utilizados para proteção contra volatilidade de preços e especulação.
Instrumentos que funcionam como seguro contra inadimplência de determinado emissor ou país. O comprador do CDS paga um prêmio periódico e recebe compensação em caso de default do ativo de referência.
Contrato em que duas partes acordam uma taxa de juros futura sobre um valor nocional, liquidando a diferença entre a taxa contratada e a taxa efetiva no vencimento.
Combinações de calls e puts com diferentes strikes e prazos, criadas para proteger posições ou alavancar retornos. Exemplos: straddle, strangle, butterfly, spread.
Contrato a termo de câmbio liquidado financeiramente, sem entrega física da moeda estrangeira. Usado como hedge em países com restrições cambiais.
Contrato de opção que pode ser exercido a qualquer momento entre a data de contratação e o vencimento.
Contrato de opção que somente pode ser exercido na data de vencimento, diferindo da opção americana em termos de flexibilidade de exercício.
Derivativo que confere ao titular o direito, mas não a obrigação, de adquirir um ativo a um preço pré-determinado (strike price), até ou na data de vencimento. O lançador (vendedor) assume a obrigação de venda caso o titular exerça o direito.
Derivativo que garante ao titular o direito, mas não a obrigação, de vender determinado ativo a um preço prefixado, até ou na data de vencimento. O lançador assume a obrigação de compra caso o titular exerça o direito.
Contrato derivativo em que duas partes trocam fluxos financeiros futuros baseados em diferentes indexadores ou moedas. Exemplo: troca de CDI por taxa prefixada, ou de taxa em dólar por taxa em reais.
Certificado emitido nos Estados Unidos por banco depositário que representa ações de companhias estrangeiras. Negociado em bolsas norte-americanas, facilita o acesso de investidores dos EUA a empresas estrangeiras.
Títulos lastreados em recebíveis diversos (créditos de cartões, financiamentos, empréstimos estudantis). Ampliam a liquidez de ativos ilíquidos por meio da securitização.
Título emitido no Brasil que representa valores mobiliários de companhias estrangeiras. Negociado na B3, possibilita ao investidor local acessar empresas internacionais sem necessidade de conta no exterior.
Valor mobiliário emitido por instituições financeiras que combina, em um único instrumento, características de renda fixa e derivativos. Permite estruturar operações com diferentes perfis de risco-retorno, geralmente com capital protegido ou alavancado.
Categoria ampla que inclui títulos lastreados em diferentes recebíveis (imobiliários, agrícolas, financeiros), emitidos via securitização. Equivalem, em essência, a CRI e CRA no Brasil.
Títulos de dívida emitidos por instituições financeiras, lastreados em carteiras de ativos de alta qualidade (como hipotecas). Diferenciam-se pela dupla garantia: do emissor e da carteira segregada de ativos. Muito utilizados na Europa para financiamento imobiliário.
Certificado de depósito emitido fora do país de origem da companhia emissora, geralmente em centros financeiros internacionais como Londres ou Luxemburgo. Representa ações de empresas estrangeiras, ampliando o acesso a investidores globais.
Títulos lastreados em recebíveis hipotecários, emitidos por securitizadoras. Representam participação em fluxos de pagamentos de financiamentos imobiliários. Foram protagonistas da crise financeira de 2008.
Instrumentos financeiros emitidos por bancos ou intermediários, combinando um título de dívida com derivativos embutidos. Podem ter retorno atrelado a índices, ações, moedas ou commodities. São comuns em mercados internacionais e equivalem, em essência, ao COE no Brasil.
Entidade criada para adquirir ativos financeiros de longo prazo e financiá-los com instrumentos de curto prazo, muitas vezes por meio de ABS ou MBS. Estrutura utilizada por bancos e securitizadoras para alavancagem e gestão de risco.
Títulos de dívida emitidos por empresas ou governos em mercados internacionais. Podem ser denominados em diferentes moedas (Eurobonds, Yankee Bonds, Samurai Bonds) e negociados em bolsas globais. No Brasil seus equivalentes são as debêntures (ver categoria Instrumentos de Renda Fixa).
Cláusulas contratuais em emissões de dívida que estabelecem restrições ou obrigações ao devedor, como limites de endividamento, manutenção de índices financeiros ou restrições à distribuição de dividendos. Visam proteger os credores contra riscos de crédito excessivos.
Processo pelo qual uma empresa capta recursos junto a investidores por meio da emissão de títulos de crédito, como debêntures, notas promissórias ou bonds. O emissor assume a obrigação de pagar juros e devolver o principal em prazo determinado.
Títulos de dívida emitidos para financiar projetos com benefícios ambientais, como energia renovável e eficiência energética. Sujeitos a normas internacionais de transparência (ex.: Green Bond Principles).
Títulos de dívida emitidos por empresas com classificação de crédito abaixo do grau de investimento. Oferecem maior rentabilidade para compensar o risco elevado de inadimplência.
Empréstimo concedido a empresas com alto grau de endividamento ou baixo rating de crédito, geralmente com taxas de juros mais elevadas. Costuma ser negociado em mercado secundário entre investidores institucionais.
Instrumentos emitidos por bancos ou intermediários financeiros que representam participação em empréstimos concedidos a uma empresa. São forma indireta de acesso a crédito corporativo internacional.
Oferta de títulos de dívida realizada de forma restrita a um grupo de investidores institucionais ou qualificados, sem distribuição pública. Costuma ter menor custo regulatório e maior flexibilidade contratual.
Estrutura de financiamento baseada no fluxo de caixa futuro de um projeto específico, em que os credores têm como garantia prioritária os ativos e receitas do empreendimento, e não o balanço da empresa patrocinadora. Muito usado em infraestrutura e energia.
Avaliação independente da qualidade de crédito de um emissor ou título, realizada por agências classificadoras (ex.: S&P, Moody’s, Fitch). Indica a probabilidade de inadimplência e influencia diretamente o custo de captação.
Títulos de dívida voltados ao financiamento de projetos com impacto social, ambiental ou de governança. Incluem Social Bonds e Sustainability-Linked Bonds, atrelados a metas específicas de sustentabilidade.
Operação de crédito concedida a uma empresa por um grupo de bancos (sindicato), que compartilham riscos e recursos. Usada em financiamentos de grande porte.
Entidades registradas na CVM que verificam a conformidade das demonstrações financeiras de companhias abertas e fundos, assegurando transparência e credibilidade das informações ao mercado.
Autoridade monetária responsável pela política monetária, cambial e de crédito do país. Supervisiona o sistema financeiro, regula instituições financeiras e atua em conjunto com a CVM em áreas de intersecção (como fundos de investimento).
Principal mercado organizado do Brasil, resultante da fusão da BM&FBovespa com a CETIP. Opera a negociação de ações, derivativos, títulos de renda fixa privada e pública, câmbio, commodities e ativos estruturados.
Câmara de compensação responsável por registrar, compensar e liquidar operações realizadas no mercado financeiro. Atua como contraparte central, mitigando riscos de crédito entre compradores e vendedores.
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por disciplinar, normatizar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Atua para assegurar transparência, eficiência e proteção ao investidor.
Profissionais ou empresas registrados na CVM, habilitados a prestar serviços de orientação e recomendação de investimentos de forma independente, sem intermediação direta de operações.
Instituições autorizadas pela CVM e BACEN a intermediar operações de compra e venda de valores mobiliários em bolsa. Executam ordens de investidores e podem oferecer serviços de análise e custódia.
Serviço de guarda e registro eletrônico de ativos financeiros em nome do investidor. No Brasil, é centralizado na B3 e em instituições custodiante autorizadas.
Instituição que realiza a escrituração, controle e movimentação eletrônica dos valores mobiliários em circulação. No Brasil, é desempenhada pela B3 para a maioria dos ativos.
Instituições financeiras especializadas em distribuição de valores mobiliários, administração de fundos e prestação de serviços de tesouraria para empresas e investidores institucionais.
Profissionais ou entidades responsáveis pela administração profissional de carteiras de valores mobiliários, como fundos de investimento, tomando decisões de alocação em nome dos cotistas.
Excedente de retorno de um portfólio em relação ao retorno esperado, ajustado ao risco de mercado. Indica habilidade do gestor em gerar valor adicional.
Coeficiente que mede a sensibilidade de um ativo em relação às variações do mercado como um todo. Beta superior a 1 indica maior volatilidade que o índice de referência.
Taxa média das operações de empréstimo de curtíssimo prazo entre instituições financeiras. Serve como referência para remuneração de diversos instrumentos de renda fixa privada.
Medida complementar à duration que avalia a variação não linear no preço de um título frente a alterações na taxa de juros. Captura a curvatura da relação preço-juros.
Métrica que expressa o prazo médio ponderado de recebimento dos fluxos de caixa de um título de renda fixa. Indica a sensibilidade do preço do ativo a variações na taxa de juros.
Diferença entre a taxa de captação de recursos por uma instituição financeira e a taxa cobrada de seus clientes em operações de crédito. Também utilizado para indicar diferença de rentabilidade entre ativos de risco semelhante.
Taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais. É a taxa básica de juros da economia brasileira e referência para a política monetária do Banco Central.
Indicador de desempenho ajustado ao risco que mede o retorno excedente de um portfólio em relação a um ativo livre de risco, dividido pela volatilidade do portfólio.
Similar ao Sharpe, mas considera apenas a volatilidade negativa (downside risk), oferecendo visão mais precisa do risco de perdas.
Uso de capital de terceiros (dívida) para potencializar o retorno do capital próprio. Amplifica ganhos em cenários favoráveis e perdas em cenários adversos.
Devolução parcial e programada do principal ao longo da vida do título.
Pagamento periódico de juros ao investidor, definido no momento da emissão do título.
Parcela dos lucros de uma companhia distribuída periodicamente aos acionistas, proporcional à quantidade de ações possuídas. É obrigatória a distribuição mínima prevista no estatuto social ou legislação.
Método de avaliação que calcula o valor presente de um ativo ou empresa projetando seus fluxos de caixa futuros e descontando-os a uma taxa que reflete o risco do investimento.
Instituição ou agente autorizado a atuar na compra e venda de determinado ativo, comprometendo-se a manter ofertas de compra e venda para estimular a liquidez e reduzir a volatilidade.
Mecanismos de proteção ao investidor, como FGC, alienação fiduciária ou securitização.
Parâmetro utilizado para atualização monetária do título, como Selic, CDI, IPCA ou IGP-M.
Facilidade com que o título pode ser negociado no mercado secundário sem perda relevante de valor.
Procedimento contábil e financeiro que atualiza diariamente o valor de ativos de acordo com seu preço de negociação no mercado. Reflete o valor justo de instrumentos financeiros em balanços e carteiras.
Ambiente em que ocorre a emissão inicial de valores mobiliários, como ações em IPOs ou debêntures em ofertas públicas. Os recursos captados são direcionados ao emissor.
Ambiente em que investidores negociam entre si valores mobiliários previamente emitidos. Garante liquidez e formação contínua de preços.
Indicadores que comparam o valor de uma empresa a métricas de desempenho (como lucro, receita, EBITDA), servindo de parâmetro relativo em análises de valuation.
Data final em que o emissor deve resgatar o título pelo valor devido.
Processo de determinar o valor justo de um ativo financeiro com base em modelos quantitativos, que podem considerar fluxo de caixa descontado, múltiplos de mercado ou modelos de risco-retorno.
Valor nominal ou de face do título, a ser resgatado pelo investidor no vencimento.
Risco de colapso generalizado do sistema financeiro, decorrente de interconexões entre instituições e mercados.
Probabilidade de inadimplência do emissor do título, impactando sua precificação.
Probabilidade de inadimplência do emissor de um título ou contraparte em contrato financeiro.
Possibilidade de dificuldade ou incapacidade de vender um ativo a preço justo em tempo hábil.
Exposição a perdas decorrentes de flutuações nos preços de ativos, taxas de juros, câmbio ou commodities.
Plataforma que garante a formalização, validação e supervisão das operações realizadas em mercado de balcão organizado ou não organizado.