Houve lucro na venda do seu imóvel? A receita federal quer uma parte, a boa notícia é que é possível que seu ganho de capital se enquadre em isenções trazendo grande economia. Quando o assunto são imóveis estamos falando de ativos que geralmente correspondem a maior porcentagem de um patrimônio, vem entender como as isenções funcionam para pessoas físicas:
Como a regra funciona:
Quando um imóvel é vendido o imposto incide sobre o lucro da venda, o que chamamos de ganho de capital. Sendo assim vendas com prejuízo não há lucro e consequentemente não incide imposto. Este lucro seguirá alíquota da tabela 01 abaixo:
Ou seja, em um lucro de 6 milhões seu imposto devido virá do seguinte cálculo: (5 milhões x 15%)+ (1 milhão x 17,5%) = R$925 mil de imposto.
Possíveis isenções:
Compras até 1969: Imóveis adquiridos até 1969 são isentos de imposto ao serem vendidos
Alíquota de 1969 até 1988: Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 têm uma alíquota diferente, com uma espécie de desconto. A redução de 95% sobre o imposto de 15%, se inicia em 1969 e diminui gradativamente 5%a cada ano, sendo 1998 seu menor patamar de 5%.
Ficando conforme tabela 02:
Imóveis herdados quando vendido entram com as mesmas isenções desde que a abertura da sucessão tenha sido até final de 1988.
Apenas um imóvel até R$ 440 mil: Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos terá isenção total do imposto
Imóveis de até R$ 35 mil: A Lei nº 9.250, estabelecida em 1995, é uma das formas de como fugir do imposto de renda ao vender um imóvel, desde que o bem seja vendido até R$ 35 mil.
Além dessas isenções é possível diminuir o imposto de algumas outras formas:
Declarar reparos feitos no imóvel: Seus gastos com reformas e reparos podem ajudar a aliviar o valor do imposto. Para isso será necessário guardar todos os comprovantes de materiais e serviços.
Gastos com corretagem: Outra despesa que pode diminuir a carga tributária são as despesas com corretoras de imóveis
Tempo dentro do imóvel: Quanto mais tempo no imóvel, menor seu imposto. O programa de declaração do Imposto de renda pode ser utilizado para o cálculo
Compra de outro imóvel em até 180 dias — Atualizado em 2020!: Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido há isenção total do imposto e caso o imóvel comprador for de valor menor, o restante será passível de tributação.
No início da pandemia, um projeto de lei aprovado no Senado Federal estendeu o prazo para compra até 31 de dezembro do mesmo ano. A mesma lógica foi colocada em 2021, estendendo o prazo até final do mesmo ano. Para 2022 apenas a entrega da declaração de imposto teve prazo estendido até agora..
Planejamento tributário faz parte de um bom planejamento financeiro!
Entenda mais em uma conversa com nossos planejadores clicando aqui!